A Agrabrás está liderando desde agosto de 2010, o projeto Grama Legal que prevê uma série de ações que visam o combate ao consumo pelo governo em obras públicas de grama “pirata”, sem origem e procedência. Estima-se que o mercado destas gramas, que não são cultivadas, representa cerca de 60% do mercado de grama no Brasil, o que esmaga o mercado legal.
O objetivo é atuar junto ao poder público de modo a garantir que em toda nova obra pública, os processos de licitação prevejam a utilização de grama cultivada objetivando o aumento do mercado de grama legal.
Este objetivo será buscado abordando as comissões de licitações para que as obras públicas prevejam grama legalizada, realizando campanha de conscientização de empreiteiras, empresas especializadas e departamentos técnicos de instituições públicas que desenvolvem e especificam os materiais e insumos no projeto básico; e finalmente denunciando as contratações de grama ilegal pelo poder público; além de ações institucionais para fortalecimento do mercado de grama legal.
Apesar dos desafios de acessar as comissões de licitação e desmontar “esquemas” de suprimentos pré-existentes; visa-se fazer com que o poder público não seja incentivador, de forma indireta, da ilegalidade.
Como não errar na compra de grama?
Após a definição da quantidade, em metros quadrados, de grama a ser utilizada nas áreas ajardinadas, é o momento de iniciar o processo de compra e apresentamos aqui alguns pontos importantes ao escolher o seu fornecedor.
Primeiramente, é necessário encontrar fornecedores, que poderão ser tanto gramicultores, como floriculturas ou gardens que normalmente revendem pequenas quantidades institucionais para fortalecimento do mercado de grama legal.
Definidos um ou mais fornecedores, é fundamental certificar-se que o produtor ou revenda estejam inscritos no RENASEM – Registro Nacional de Sementes e Mudas exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esta informação tem que constar na nota fiscal sempre. Este registro garante que este produtor, assim como a grama a ser vendida esteja em conformidade com as exigências do ministério, garantindo a qualidade, metragem e entrega da variedade que foi definida.
Optamos em não divulgar qualquer fornecedor de grama, a fim de não interferirmos na natural concorrência do mercado.
Sobre as variedades, existem várias disponíveis no mercado, e o fornecedor poderá orientá-lo sobre aquela que será mais apropriada a sua necessidade
Para maiores informações sobre o projeto acesse o blog: http://gramalegal.blogspot.com/